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ARTIGOS 

Servindo de base para estudos

SPC - SERASA por Bruno Lopes Tauil 

Cobrança indevida de dívidas e inclusão abusiva no SPC/SERASA. 

Muitos bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, dentre outras, estão vendendo suas dívidas para outras empresas cedendo os créditos sem a notificação ou ciência do devedor, cobrando indevidamente dívidas e incluindo na maioria das vezes abusivamente o nome do consumidor no SPC/SERASA. 

Para que haja a venda de uma dívida deve obrigatoriamente existir um contrato específico entre a empresa em que o consumidor fez o débito e a empresa que comprou este valor, constando os dados referentes à dívida como o número do contrato, valor, data de vencimento, qualificação da empresa entre outras informações essenciais. Também deverá existir notificação para que o devedor assine a declaração de ciência. Se não existir referido contrato, bem como não haver assinatura do devedor tomando ciência, a cobrança da dívida não terá validade e a inclusão do nome do SPC/SERASA será ilegal. 

Pergunta 1: O credor renovou o cadastro no SPC/SERASA afirmando que você fez um acordo por telefone, entretanto não fez! E agora? 
Esta é uma prática ilegal, pois os acordos só podem ser feitos de forma escrita e assinada pelo consumidor, conforme determina o art. 290 do Código Civil. 

Também não podem ser inclusas no SPC/SERASA, dívidas com mais de 5 anos, mesmo sendo vendidas a outras empresas. As empresas que compram as dívidas normalmente cadastram o valor em débito com novas datas de vencimento para poder manter o nome do consumidor sujo por mais tempo, o que é absolutamente ilegal. A contagem dos 5 anos inicia-se a partir do atraso no pagamento, mesmo que uma outra empresa compre a dívida. 

Por exemplo: Uma dívida vencida em 10/02/2005 poderá ser inclusa no cadastro até o prazo máximo de 10/02/2010 (5 anos). Se uma nova empresa compra a dívida de um banco ou operadora de crédito no dia 11/02/2010, não poderá incluir o nome do consumidor no SPC/SERASA, pois a contagem iniciou-se a partir do atraso da dívida, dia 10/02/2005. 

Em todos os casos acima citados, cabe ação judicial contra as duas empresas, a que vendeu e a que comprou o crédito, exigindo imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais. Também poderá entrar com a ação, os consumidores que pagaram a dívida e continuaram com o nome negativado, além dos 5 anos previstos em lei.

Por fim, o consumidor tem o direito de obter gratuitamente informações de cadastros em seu nome desde que compareça a uma agência do Serasa ou então envie pedido de consulta através de carta, informando o que deverá ser consultado, incluindo no pedido o número do RG, CPF e assinatura, enviando junto cópia autenticada do RG e CPF ou então se preferir reconhecer a assinatura do pedido em cartório e enviar cópia simples de RG e CPF.

QUEM SOMOS

Com 32 anos de atuação, somos um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, vocacionado para as áreas do Direito do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Cível, Previdenciário e Consumidor, formado por profissionais com larga experiência nestas áreas de atuação. Sediados em Guaxupé Minas Gerais, em amplas e modernas instalações e correspondentes credenciados em pontos estratégicos do território brasileiro, o que viabiliza nossa atuação de maneira uniforme em todas as unidades da Federação. 

Temos por objetivo apresentar aos nossos clientes soluções legais, tecnicamente eficazes e adequadas, com ética, agilidade, segurança e transparência.

 

Conciliamos a busca de resultados à indispensável segurança na aplicação dos mecanismos legais de planejamento. Nosso diferencial sustenta-se, especialmente, na prioridade dada ao relacionamento pessoal com nossos clientes, visando conhecer suas reais necessidades e verificar de que forma o trabalho jurídico pode ser efetivamente usado como ferramenta de apoio e potencialização de suas organizações.

 

Para manter constante o fluxo de informações com os nossos clientes, as informações processuais consolidadas são enviadas ao email cadastrado, em relatório circunstanciado.

 

No mesmo endereço, é mantido um canal permanente de consultas, através do qual qualquer dúvida pode ser solucionada.

Nossa Visão

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Dr. ERNANI TAUIL
ADVOGADO

OAB SP 92.586 /  OAB MG-A 1.286

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ADVOGADO
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ANALISTA DE SISTEMAS

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