Contratos de Financiamento - por Bruno Lopes Tauil
A maioria dos brasileiros ao adquirir o tão desejado veículo ou imóvel utilizam-se de financiamentos perante bancos ou instituições bancárias para realizar o pagamento. Entretanto, poucos sabem que ao assinar o contrato, o consumidor acaba por pagar taxas ou cobranças abusivas que são embutidas no preço do financiamento.
E tais cobranças apesar de serem proibidas, normalmente estão previstas no contrato, descritas como taxa de abertura de crédito, tarifa de contratação, gravame eletrônico, serviço de terceiros, taxa de emissão de boleto, entre outros.
Tais cobranças são abusivas porque ofendem o código de defesa do consumidor, pois não se tratam de cobranças referentes a serviços prestados em favor do cliente, mas sim cobrança de custos administrativos que devem ser arcados pelo banco ou instituição financeira.
Além disso, neste tipo de contrato costuma-se haver juros moratório sem valor acima do limite permitido por lei, ou seja, juros pelo atraso no pagamento em regra de 0,49% ao dia, o que totaliza em média 15% ao mês! Segundo o código de defesa do consumidor, o limite máximo de juros moratórios é de 2% ao mês.
Tanto as cobranças abusivas de tarifas como juros moratórios excessivos são práticas contrárias a legislação brasileira e poderão ser devolvidas para o consumidor que ingressar com ação judicial. Para isto, o consumidor deverá procurar advogado ou defensor público para que a autoridade judicial anule as cobranças abusivas e obrigue a devolução dos valores pagos a mais.
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